Lei amplia rol de legitimados para propor ação PDF Imprimir E-mail
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Atualize-se - Legislação
Lei amplia rol de legitimados para propor ação
 
Duas leis publicadas na última semana alteram as regras dos Juizados Especiais, principalmente, em relação às empresas. Uma amplia o leque daqueles que podem propor ação nos Juizados Especiais. Outra permite que o preposto não tenha vínculo.
De acordo com a Lei 12.126/09, além das pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas, as microempresas, pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, sociedades de crédito ao microempreendedor também podem entrar com ações nos Juizados tanto Cíveis quanto Criminais.
Já segundo a Lei 12.137/09, a empresa ou o titular de firma individual pode ser representado nos processos em trâmite nos Juizados por preposto credenciado, “munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício”. A Lei 9.099/95 já previa a representação por preposto, mas não dizia que podia, com a carta de preposição ter poderes para sem ter vínculo empregatício.
Fonte: OAB MA
 
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