EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, situado nesta cidade, na Av. Vieira Souto nº XXXX, inscrito no CGC sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXX, vem, respeitosamente, por seus advogados regularmente constituídos, com fulcro no artigo 275, inciso II, letra "b", do Código de Processo Civil, propor a presente

AÇÃO DE COBRANÇA PELO PROCEDIMENTO SUMÁRIO

contra XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, proprietário, residente na Avenida Vieira Souto, XXXXXXXX, pelas seguintes razões de fato e de direito:

O suplicado é condômino-proprietário da unidade residencial denominada XXXX, do edifício sito à Av. Vieira Souto, XXXX.

Ocorre porém, que o mesmo não efetuou os pagamentos da cota condominial e taxa de obra correspondente à sua unidade, referente ao mês de setembro próximo passado, perfazendo o débito principal equivalente a 2.223,6949 (duas mil, duzentas e vinte e três, vírgula seis mil novecentos e quarenta e nove) UFIR´s, consoante se verifica na planilha abaixo:

 

VENCIMENTO

10/09/99

18/09/99

DISCRIMINAÇÃO

CONDOMÍNIO

COTA EXTRA/OBRA

PRINCIPAL

1.369,00

332,60

MULTA

273,80

66,52

JUROS

16,42

3,99

SUBTOTAL

1.659,22

403,11

VALOR DA UFIR

0,9770

0,9770

VALOR EM UFIR

1.698,280

412,599

CUSTAS JUDICIAIS

110,22

TOTAL EM R$

2.172,55

TOTAL EM UFIR

2.223,6949

 

O suplicado preferiu consignar extrajudicialmente valor diverso do previsto na convenção condominial, de forma incorreta e insuficiente, contrariando expressa, e afrontosamente o disposto na lei maior que rege a comunidade comunheira.

Tendo exaurido todos os meios suasórios para o recebimento amigável do seu crédito, não restou ao suplicante outra alternativa senão o ajuizamento da presente ação, no intuito de receber seu crédito decorrente das despesas condominiais.

Ex positis, requer a V.Exª se digne de determinar a citação do suplicado, através de diligência do Sr. Oficial de Justiça, para comparecer em audiência a ser designada, para, querendo, oferecer defesa, sob pena de revelia, sendo, ao final, julgado PROCEDENTE o pedido, condenando-se o Suplicado ao pagamento do débito corrigido, relativo à cota condominial vencida e as que se vencerem no decorrer da demanda, acrescido juros de mora de 1% a.m., multa convencional de 20% (vinte por cento), além de custas processuais e honorários advocatícios na base usual de 20% (vinte por cento).

Protestando por todo o gênero de provas em direito admitidas, dá-se à causa o valor de R$16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), e declaram os signatários ter escritório nesta cidade, na Av. Graça Aranha, 226/4º andar.

 

Nestes Termos,

P. deferimento.

 

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1999

 

INGRID B. BARBOSA

OAB/RJ 99.073

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