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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 39ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO |
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XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº XXXXXXXXXXXXXXXX expedida pelo IFP, inscrito no CPF/MF XXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXx, Barra da Tijuca, vem, respeitosamente, por seus advogados regularmente constituídos, na forma do artigo 890 do Código de Processo Civil, propor a presente |
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AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO |
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contra XXXXXXXXXXXXX, situado nesta cidade, à Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXx, pelas razões que passa a expor : |
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Ab initio, tendo o autor do presente feito ajuizado contra o ora réu AÇÃO DECLARATÓRIA, processo nº XXXXXXXXXXXXXXX, em tramite perante este respeitável juízo, com o intuito de ver declarado seu direito quanto ao recolhimento da cota condominial na proporção de sua fração ideal cumprindo expressamente a convenção condominial, requer a distribuição da presente por dependência, tendo em vista a evidente conexão das ações. |
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O autor é condômino-proprietário da unidade residencial denominada XXXXXXXXXXXX, do edifício sito à Rua XXXXXXXXXXXXXX, Barra da Tijuca. |
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Ocorre porém que, desde que o autor adquiriu o imóvel supra, o condomínio réu, vem cobrando erroneamente as cotas condominiais, em valor acima do ajustado na convenção de condomínio, ou seja, sobre a fração ideal de 0,2840, contrariando o que estabelece a escritura de re-ratificação e aditamento, lavrada às notas do 18º Ofício, livro XXXX, fls.XX, onde ficou consignado que as despesas seriam rateadas de acordo com a fração ideal de 0,2500, para o apartamento de cobertura e de 0,1875, para as demais unidades. |
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Mesmo diante da lavratura da supra citada escritura, que foi realizada com o objetivo de sanar o erro material existente, o condomínio réu continuou cobrando irregularmente da unidade de cobertura um valor incorreto, desconsiderando o que foi consignado no regimento comum. |
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Após inúmeras tentativas de dirimir o equívoco, o autor formalizou uma notificação, através do 2º Ofício de Títulos e Documentos, com o intuito de se fazer cumprir o que foi ajustado na mencionada escritura, a fim de que a quota condominial correspondente à sua fração ideal fosse cobrada corretamente, o que foi cumprido por apenas um mês. |
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Porém, inexplicavelmente, no mês seguinte, voltou a realizar cobrança superior a devida, contrariando expressa e afrontosamente o disposto na lei maior que rege a comunidade condominial, alegando o réu que a escritura de re-ratificação e aditamento não era válida. |
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Em vista do ocorrido promoveu o autor, amparado no artigo 890 e seguintes do Código de Processo Civil o depósito consignatório através do Banco do Brasil, agência Abolição, aquele que entende correto e não viciado no valor de R$ 476,90 (quatrocentos e setenta e seis reais e noventa centavos) em favor do condomínio. |
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Consigna expressamente o Código Civil, nos artigos 972 e 973, que o depósito judicial da coisa devida, com o fim de extinguir a obrigação, tem lugar se o credor, sem justa causa, recusar receber o pagamento. |
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Diante de tais circunstâncias, vê-se o autor compelido a promover a presente consignatória, a fim de que o condomínio réu receba o valor exato do rateio das despesas condominiais na proporção de sua fração ideal, baseando-se no que foi determinado na escritura de re-ratificação, com o intuito de obter a quitação de suas obrigações para com o condomínio. |
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Portanto, o valor cobrado é extorsivo, arbitrário e ILEGAL, vez que infringe a convenção condominial e legislação vigente cabível à espécie, consoante se verifica dos inclusos documentos. |
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Em suma, essa atitude por parte do condomínio réu não pode prosperar e extrapola os limites impostos na lei do Condomínio e na Convenção, bem como o artigo 145 do Código Civil, devendo ser repudiada por este M.M. Juízo. |
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A presente ação tem por escopo o cumprimento da lei maior, in casu, a convenção condominial, já que há que se preservar a ordem jurídica e a vontade das partes. |
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Os direitos materiais emergentes das diversas relações jurídicas quando lesados ou ameaçados de lesão devem ser preservados, daí a postulação para que V.Exª repare tal ilegalidade que descumpre a legislação vigorante específica. |
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Ex positis, requer o autor se digne V. Exª de determinar a expedição de guia para depósito da cota condominial, no valor de R$ 476,90 (quatrocentos e setenta e seis reais e noventa centavos), e as demais que se vencerem no curso da lide, e em seguida a citação do réu através de diligência do Sr. Oficial de Justiça, para, querendo contestar a presente ação, sob pena de revelia e confissão, a decretação da nulidade da cobrança indevida ou quaisquer outros acréscimos ilegais, bem como a condenação do réu ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, estes na base de 20% sobre o valor da causa. |
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Protestando por todo o gênero de prova em direito admitidas, dá-se à causa o valor de R$ 5.730,00 (cinco mil setecentos e trinta reais) e declaram os signatários ter escritório nesta cidade na Av. Graça Aranha nº 226/4º andar. |
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Nestes termos, |
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P. deferimento. |
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Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1999 |
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INGRID B. B. DA SILVA |
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OAB/RJ 99.073 |
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