EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL - RJ

 

 

 

 

 

 

 

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, confeiteiro, residente e domiciliado à Estrada da Gávea, Rua Um n.º 44, casa 02, São Conrado, nesta cidade, vêm, por sua advogada infra-assinada, propor a presente

MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS

em face de XXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, bombeiro, residente e domiciliado à Estrada da Gávea, Rua Um, n.º 44, casa 01, São Conrado, Rio de Janeiro, pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz:

DO PEDIDO E SEUS FUNDAMENTOS

1. A autora viveu em união estável com XXXXXXXXXX durante cinco anos, falecido em XXXX, conforme comprova a certidão de óbito em anexo.

2. A autora e o de cujus adquiriram na constância da união estável um terreno no Condomínio XXX, como demonstra a promessa de compra e venda em anexo, e alguns bens móveis.

3. A autora trabalha como doméstica, ocorrendo porém, que em razão da morte do seu ex-companheiro, o salário que percebe é insuficiente para que continue pagando a prestação do terreno.

4. Cumpre informar que anteriormente à autora, a ré também viveu em união estável com o falecido, sendo que desta união resultou o nascimento do menor impúbere, XXXX.

5. Desde o falecimento do ex-companheiro da autora, a ré tomou posse do apartamento em que moravam a autora e o de cujus, estando assim em seu poder os documentos necessário para a abertura do inventário do obituado.

6.

Requer, assim, seja liminarmente determinado o embargo da obra para que seja demolida a construção que está sendo feita pelo réu, cominando-se ao requerido a pena de R$ 100,00 por dia de infração de tal decisão, e a condenação em perdas e danos em R$ 500,00, procedendo-se à citação do requerido, para que, no prazo e sob as penas da Lei, apresente a defesa que tiver, sendo afinal julgado procedente o pedido para o fim de ser impedida a construção, ratificada a liminar, com as cominações de estilo.

6. Protestando pela produção das provas admitidas em direito, mormente o depoimento pessoal dos representantes legais da requerida e a oitiva de testemunhas,

Dá-se à presente o valor de R$

 

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Rio de Janeiro, 11 de maio de 2000.

 

 

Roberta Barcellos Danemberg

OAB/RJ 98.408

 

ROL DE TESTEMUNHAS:

Direito em Debate - Proibida reprodução sem prévia autorização.
Divulgue suas peças jurídicas em www.direitoemdebate.net

Voltar à página anterior