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EXMº. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL - RJ |
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XXXXXXXXXXX , brasileira, separada, do lar, residente e domiciliada à Rua XXXXXXXXXXXXX, Vargem Pequena, nesta cidade, pessoa juridicamente necessitada, nos termos da Lei 1.060/50, com redação determinada pela Lei 7.510/86, vêm, pela Defensoria Pública, na forma do que dispõem os artigos 501 do Código Civil e 932 do Código de Processo Civil, propor o presente |
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INTERDITO PROIBITÓRIO |
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em face de , pelos motivos que se seguem: |
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Inicialmente, afirma, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50, com a redação dada pela Lei 7.510/86, que não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu próprio sustento, razão pela qual faz jus à gratuidade de justiça, indicando a Defensoria Pública para patrocínio da causa. |
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Cumpre informar que, a autora é legítima possuidora do imóvel localizado na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Vargem Pequena, nesta cidade, onde reside há mais de vinte anos, conforme fazem prova os vários documentos em anexo, tais como "contas de luz" em nome da autora. |
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Além das provas documentais acima especificadas, os autores também juntam cópias das declarações de seus vizinhos (num total de três), que também comprovam o fato acima alegado. |
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A autora mora no imóvel com os seus filhos: XXXXXXXXXXXXXXXx, além de seus netos, noras e genro. |
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A presente ação se faz necessária, tendo em vista que os réus vêm ameaçando a autora por estar ela na posse do terreno que desejam transformar em um loteamento ilegal. Constantemente invadem seu terreno intimidando-a, inclusive com ameaças de derrubar as casas construídas com um trator. |
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De acordo com a teoria objetiva do Ihering, que foi seguida pelo nosso Código Civil, em seus artigos 485, 487 e 497, "a posse é a exteriorização do domínio, ou seja, a relação exterior intencional, existente, normalmente, entre proprietário e sua coisa". Para que haja posse, ainda conforme a teoria de Ihering, "basta o corpus; o animus está insito no poder de fato exercido sobre a coisa; o que importa é a destinação econômica do bem". |
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O interdito proibitório, visa, segundo De Plácido e Silva explicou em seu Vocabulário Jurídico, Vol. II, "garantir ou assegurar a posse sobre a coisa, quando sobre esta pesa ameaça de violência, ou violência iminente, isto é, atual, próxima, visível". |
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A posse, portanto, é a visibilidade do domínio; é o direito de usar, dispor, gozar e DEFENDER. |
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Pelo exposto, e estando caracterizada a ameaça de iminente esbulho possessório, vem a autora requerer a V.Exa. o seguinte: |
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a) Inicialmente o deferimento da Gratuidade de Justiça; |
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b) Segure a autora da violência iminente, mediante a expedição de MANDADO DE INTERDITO PROIBITÓRIO aos réus, citando-os ainda para, querendo, contestar o presente pedido; |
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c) Julgue PROCEDENTE o pedido, segurando definitivamente a autora da iminente violência; |
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d) Comine multa de 20 (vinte) salários mínimos por cada dia que perdurar a violência; |
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e) Intimação das testemunhas abaixo arroladas que comprovarão o acima alegado; |
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f) Condenação do réu no ônus da sucumbência, sendo que a verba honorária devida ao Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública Geral do Estado deverá ser recolhida, nos termos da Lei Estadual n.º 1.146/87, mediante depósito na conta n.º 097.00943-37, em qualquer agência do Banerj, contendo guia com o número do processo, Vara e Comarca. |
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Protesta pela produção das provas admitidas em direito. |
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Dá-se à presente o valor de R$ 20.000,00 |
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Nestes Termos, |
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Pede Deferimento. |
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Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1999. |
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ROBERTA BARCELLOS DANEMBERG |
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OAB/RJ 98.408 |
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